Curso de elaboração de regulamento reúne quase 90 participantes

Nesta terça-feira (28), a ARES-PCJ promoveu aos associados um curso inédito sobre elaboração do regulamento de prestação de serviços, uma obrigatoriedade da Lei Federal do Saneamento Básico (nº 11.445/2007) que defende a transparência das informações e base normativa para os serviços prestados. Foram 89 capacitados de diversos municípios, que participaram de apresentação teórica e oficina prática para a composição do documento.

A normativa específica que contenha procedimentos, esclarecimentos e prazos sobre os serviços realizados nos serviços de água e esgoto de cada cidade é independente da existência de Lei ou decreto municipal anterior. “A maioria dos municípios já possuem esse regulamento ou manual, na forma de portarias, leis, decretos. Porém após a Lei 11.445, fica expresso que esse regulamento deve ser homologado pela agência, então essa normatização anterior não é válida”, explicou o diretor administrativo e financeiro da Agência Reguladora PCJ, Carlos Roberto de Oliveira.

Oliveira foi o responsável pela abertura, e falou sobre as bases legais do regulamento e trouxe à luz uma novidade pouco discutida: o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017), aprovado há pouco mais de um ano. Nele, o acesso à informação e participação dos cidadãos são os pontos principais.

Em sequência, o “ponto-a-ponto” da produção do regulamento foi demonstrado pelo advogado Helder Quenzer e o ouvidor da ARES-PCJ, Iuri Domarco Botão, ou seja, o conteúdo mínimo que deve ser contemplado no manual ou regulamento. Desde a adequação ao padrão de ligação de água e esgoto, até a fixação de multas e sanções, foram esclarecidas as dúvidas dos representantes dos municípios e citados exemplos para cada caso.

A apresentação completa pode ser acessada na categoria 2018 - 3.Curso de Elaboração do Regulamento de Prestação de Serviços (28/08).