ARES-PCJ publica regulamentação da Tarifa Social de Água e Esgoto
A Agência Reguladora ARES-PCJ concluiu a regulamentação da Tarifa Residencial Social para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, publicando a Resolução ARES-PCJ Nº 592/2024 antes do prazo exigido pela Lei Federal nº 14.898/2024. O normativo, que tem como objetivo principal tornar os serviços mais acessíveis às famílias de baixa renda, reflete as contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 02/2024, e a Audiência Pública nº 02/2024 realizada no último dia 21 de novembro.
O processo foi marcado por ampla participação social, com sugestões enviadas por cidadãos, prestadores de serviços e especialistas, tanto presencialmente quanto por meio de plataformas virtuais. Durante a Audiência, debates sobre critérios de elegibilidade, transparência e impacto social foram destacados, permitindo o aperfeiçoamento da proposta inicial.
A regulamentação, agora publicada, estabelece regras claras para a aplicação da tarifa social, assegurando que o benefício chegue a quem mais precisa. Essa antecipação do prazo legal reforça o compromisso da ARES-PCJ com a promoção de serviços de saneamento mais justos e inclusivos para os municípios regulados. O texto completo da nova Resolução está disponível no site oficial da ARES-PCJ, e sua implementação será acompanhada para garantir eficácia e alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.898/2024.